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Palestra sobre o protesto de títulos gratuito, em Anchieta. O evento aconteceu em 31/10.

Ieptbes

Em agosto deste ano, o governador do Estado do Espírito Santo, Renato Casagrande, sancionou a lei nº 11028, que altera o artigo 3º da lei nº 4.847, que passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º Os emolumentos serão pagos quando da prestação do serviço, salvo os devidos pelo protesto de títulos e documentos, assim como taxas devidas em decorrência, que serão pagos e recolhidos somente por ocasião da desistência, do cancelamento ou do pagamento".


Ou seja, a partir dessa data, boletos e duplicatas vencidos, cheques devolvidos e outros documentos relativos a dívidas em aberto poderão ser protestados gratuitamente nos cartórios de todo o Estado. Desta forma, empresários, comerciantes e outros prestadores de serviço passam a ter o direito de protestar devedores inadimplentes sem pagar nada por isso.


Para falar sobre a mudança da lei de protesto, Bruno do Valle, Oficial Substituto do 1º Ofício da 2ª Zona da Serra, a convite da Prefeitura de Anchieta, ministrou a palestra “Protesto de Títulos: Recuperação de Crédito de Forma Gratuita”. O evento aconteceu no dia 31/10, às 18h, no auditório da Secretaria de Saúde como forma de informar a todos sobre a mudança na lei e como funcionará o protesto gratuito.

 
 
 

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