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Plantão tira-dúvidas sobre nova lei de protesto de títulos no Salão do Imóvel 4.0

Ieptbes

A partir do dia 06 de novembro, entra em vigor a lei estadual nº 11.028/2019, que diz que boletos e duplicatas vencidos, cheques devolvidos e outros documentos relativos a dívidas em aberto poderão ser protestados gratuitamente nos cartórios de todo o Estado. Sendo assim, empresários, comerciantes e outros prestadores de serviço passam a ter o direito de protestar devedores inadimplentes sem pagar nada por isso. A medida vale tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas.


O protesto de títulos é uma forma simples, rápida e eficiente de credores receberem dívidas em atraso, sem envolver tribunais de Justiça, onde 60% dos títulos são quitados em até três dias úteis através do protesto.


Para falar sobre essa mudança na lei, a equipe do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil/ES (IEPTBES) estará presente no Salão do Imóvel 4.0, promovido pela Ademi, que tem início no dia 1º de novembro. Os profissionais do IEPTBES marcarão presença no estande do Sinoreg-ES – Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo – com um plantão para tirar as dúvidas do público presente no evento, que acontece no Prime Hall Cerimonial Eventos.


Segundo dados da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), em 2018 os Cartórios de Protesto em todo o Brasil recuperaram R$ 18,7 bilhões devidos ao setor privado, o que significa 66% do total dos créditos em aberto naquele período. O total recuperado, também de acordo com a Anoreg, representa uma injeção média de aproximadamente R$ 160 milhões por mês na economia brasileira.

 
 
 

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